Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

11 agosto 2016

Uma lei construída com ampla participação da sociedade

A lei 10.531 estabeleceu a retirada gradual dos veículos de tração animal e humana das ruas de Porto Alegre, sempre focando na inclusão social e a defesa dos animais. Desde 2011, o programa Todos Somos Porto Alegre – implantado pela prefeitura – investiu milhões de reais em capacitação profissional e indenização pela entrega de carrinhos, carroças e cavalos. Desde o início, o objetivo sempre foi o de promover a inclusão social, oferecendo aos trabalhadores e suas famílias novas oportunidades de atividades com maior qualidade de vida.

O programa é uma contrapartida à proibição de circulação desses veículos, possibilitando a inserção dos trabalhadores no mercado formal de trabalho. As ações são financiadas pela prefeitura e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), totalizando cerca de R$ 18 milhões em investimentos.

A construção desta lei se deu por meio de audiências públicas e comissão especial da Câmara de Vereadores. Desde 2006, foram realizadas discussões envolvendo representantes de associações de bairro, ONGs de proteção animal, representantes dos condutores desses veículos, órgãos como as polícias rodoviárias e Batalhão Ambiental, promotorias e a sociedade em geral. Nestes momentos, foram discutidos amplamente os principais benefícios para a comunidade e o meio ambiente.

Após tantos anos de amplas discussões com diferentes segmentos da sociedade, envolvendo carroceiros e carrinheiros, estranhamos que a Defensoria Pública venha propor ampliar o debate – que já dura 11 anos, desde o início da tramitação do projeto de autoria do então vereador Sebastião Melo. Entendemos que o processo seja acompanhado de perto pelas autoridades competentes.

O projeto de lei que se tornou a lei 10.531/08 completará oito anos em 28 de setembro, quando entra em vigor a proibição da circulação na zona urbana, exceto nas ilhas. A lei já sofreu ação direta de inconstitucionalidade movida pelo MPRS em 2009, quando o Tribunal de Justiça concluiu pela constitucionalidade da lei.