Vereadora Lourdes Sprenger (Mandatos 2013-2016 e 2018-2020)

2ª Vice-Presidente Câmara Municipal P.Alegre e Procuradora Especial da Mulher. Contadora, Auditora. Presidente das Frentes “P.Alegre Sem Maus-Tratos aos Animais” e “P.Alegre Por Um Novo Pacto Federativo”. Deputada Federal Sup. 2015/18. Liderou Movimento "Carroças? Tem Solução! Inclusão Social Sem Sofrimento Animal"

02 março 2017

LEIS DE AUTORIA DA VEREADORA LOURDES SPRENGER (2013-2016)


Projetos de lei da Vereadora Lourdes Sprenger que se transformaram em leis:

LEI 12.193/17 - COMÉRCIO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO PROIBIDO EM PORTO ALEGRE

No Diário Oficial de Porto Alegre de hoje (06/fev/2017), a Lei 12.193/17, de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger (aprovada em dez/2016) que proíbe a concessão de alvará de localização e funcionamento e de autorização para o funcionamento de atividade econômica, e de qualquer outra modalidade de licença municipal, para estabelecimentos que fabriquem ou comercializem fogos de artifício no Município de Porto Alegre.
A partir desta publicação fica proibido o comércio e fabricação de fogos de artifício na capital, assim como serão cassados alvarás por ventura existentes. A concessão do alvará e fiscalização é de competência da Secretaria Municipal de Indústria e Comércio. As reclamações e denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelo email 156@falaportoalegre.com.br

Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/118011

:
LEI 801/16 - TIPIFICA ENVENENAMENTO COMO MAUS-TRATOS A ANIMAIS

Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou hoje (04/ago) PLCL 023/15 que tipifica o ENVENENAMENTO DE ANIMAIS como maus-tratos. A partir da sanção do executivo os responsáveis por estes atos deverão ser multados por tal infração. Multas podem chegar a R$ 18 mil.

Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=Lei+Complementar+Municipal&s3=%22801%22&s4=&s5=&s6=

LEI 803/16 - PROIBIDO ABATE DE GALOS APREENDIDOS EM RINHA

PLCL 024/15 que proíbe o abate de aves apreendidas em rinhas foi aprovado na tarde de hoje (04/ago) pela Câmara Municipal de Porto Alegre. Projeto deve ser sancionado em 30 dias.



Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/126296

LEI 797/16 - CAMPANHA CONTRA MAUS-TRATOS ATRAVÉS DA AFIXAÇÃO DE CARTAZES EM CLÍNICAS VETERINÁRIAS E PETS SHOP

Agora é Lei:CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO CONTRA MAUS-TRATOS E ABANDONOS DE ANIMAIS
Sancionada dia 30 de maio, com publicação em 2 de junho no Diário Oficial de Porto Alegre, a Lei Complementar 797/2016 de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger.
Os cartazes da campanha deverão estar afixados nas clínicas veterinárias, pet shops e estabelecimentos similares.

Art. 1º Fica incluído art. 69-A na Lei Complementar nº 694, de 21 de maio de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 776, de 23 de outubro de 2015, conforme segue:

“Art. 69-A. Ficam as clínicas veterinárias, os pet shops, as agropecuárias, os canis e os gatis comerciais, as feiras de animais, os hotéis pet e os estabelecimentos similares obrigados a afixar cartaz que alerte sobre a violência contra os animais e o meio de a denunciar.
Parágrafo único. O cartaz referido no caput deste artigo deverá:
I – conter os dizeres ‘MALTRATAR E ABANDONAR ANIMAIS É CRIME. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa (caput do art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e alterações posteriores). Para denunciar no Disque-Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, disque 156’;
II – ser afixado em local visível ao público; e
III – ter dimensões mínimas de 40cm (quarenta centímetros) de largura por 30cm (trinta centímetros) de altura.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Projeto de lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/124631


Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=Lei+Complementar+Municipal&s3=%22797%22&s4=&s5=&s6=


LEI COMPLEMENTAR 776/15 - REGRAMENTO PARA COMÉRCIO DE CÃES E GATOS
Principais Normas para Comércio de Animais Domésticos em Porto Alegre 
Lei Complementar 776/15 de autoria da Vereadora Lourdes Sprenger traz novo regramento para comercialização de cães e gatos na capital em complementação a LC 694/12 e Dec. 18.587/14.

Novas normas estão valendo desde 28 de janeiro de 2016.
Solicitação de fiscalização do comércio de animais domésticos para a SEDA pelo fone 156 opção 9. Anote sempre o protocolo, ele é a garantia que os direitos dos animais serão fiscalizados.
Principais normas:- Mínimo: 1m2 para animais de até 10kg- Máximo: 5 horas de exposição diária ao público- Mínimo: 90 dias de idade para filhotes- Emissão de Nota Fiscal- Carteira de Vacinação - Identificação por Microchip


Projeto de Lei: http://projetos.camarapoa.rs.gov.br/processos/119463


Lei: http://www2.portoalegre.rs.gov.br/cgi-bin/nph-brs?u=/netahtml/sirel/avancada.html&p=1&r=1&f=G&d=ATOS&l=20&n=-DATA&s1=&s2=&s3=%22776%22&s4=&s5=&s6=